Descrição
A tarefa do particular ao litigar em juízo contra a Fazenda Pública não é trivial. Não obstante a defesa e a proteção do interesse público, se revela justi cada a elástica dose protetiva garantida pelo ordenamento processual à Fazenda Pública? Trata-se de prerrogativas ou privilégios
processuais? Além das vantagens processuais, não podemos ignorar que o ente público conta ainda, no plano material, com a proteção do atributo da presunção de legitimidade e veracidade, que confere aos seus atos a presunção relativa de estarem adequados à lei e de re etirem
a verdade dos fatos.
Esse cenário, já desa ador, é ainda agravado pela regra geral da distribuição estática do ônus da prova, que aloca sobre o particular, quando autor da ação, o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, independentemente das particularidades do caso concreto. Nos parece inevitável o diagnóstico de que as proteções atribuídas pelo ordenamento jurídico à Fazenda Pública colocam o particular em uma posição desequilibrada.
É nesse contexto que o instituto da dinamização do ônus da prova passa a ser analisado pelo autor como instrumento de efetiva proteção da paridade de armas, ao permitir que o juiz possa alocar sobre a Fazenda Pública o ônus probatório sempre que ela se encontrar em superiores condições de acesso e produção às fontes de prova, não importando o polo processual que ocupa.
Para se evitar o risco de que a dinamização do ônus da prova resulte na inversão dos polos de desequilíbrio que se quer combater, a obra propõe balizas para a identi cação da maior necessidade de sua aplicação, e, ao nal, analisa os seus resultados potenciais em hipóteses
envolvendo demandas de natureza ambiental, regulatória e scal.
Leitura necessária para os estudiosos dos princípios estruturantes do processo civil, bem como para todos aqueles que se dedicam aos estudos aprofundados do fenômeno da prova no campo processual.