Mas o Direito, que foi a ideia dessa obra, desde o ano de 2002, não pode ser enterrado nas agruras dos Tribunais. Devemos seguir adiante, pois sem acreditar na ventura do porvir nem a alma grande fará valer a pena. Seguimos na luta e nas linhas daquele longínquo ano, renovado em cada edição, na medida do possível. Continuamos críticos das teorias da deslegitimação do direito penal, como convém a quem se põe a obrar na dogmática, prosseguimos defendendo um modelo acusatório que impeça o juiz de se fazer substituto do MP, como se dele fosse a função persecutória, e não arredamos pé da ampla defesa. Não por coitadismo, expressão utilizada para o desprezo à luta contra o encarceramento em massa, cujos ingredientes são conhecidos e bem selecionados. Mas, por dever de ciência, que deve sempre duvidar de sua infalibilidade.