Descrição
Esta obra aplica pesquisa empírica sobre a instrução em plenário no júri do Ceará para identificar se os elementos informativos e as provas que existam até a pronúncia são acrescidos de novas provas para a condenação até alcançarem o convencimento decisório dos jurados. Examinam-se processos com condenação seguida de apelação por manifesta contrariedade à prova dos autos. O tema se contextualiza na vedação de decisões no júri com fundamento exclusivo no inquérito policial (art. 155 do CPP). A resistência a essa restrição na pronúncia firma-se na produção probatória em plenário, no sentido de que o campo probatório não estaria concluído até lá.
Explora-se como a valoração probatória na pronúncia impacta o uso exclusivo do inquérito policial como fundamento do juízo por jurados. Apurados mais de 1.500 julgados do TJ/CE, foram examinadas variadas peças processuais no recorte de 186 casos (recebimento da denúncia, atas de audiência de instrução, pronúncia, ata da sessão do júri, apelação, acórdão de julgamento da apelação), além do teor probatório de depoimentos. Os resultados encontrados mostram os caminhos para que as condenações pelo Conselho de Sentença não tenham fundamento exclusivo no inquérito policial, sob pena de violação ao contraditório e de falibilidade do veredicto.