Descrição
O livro parte da análise da relação jurídico-processual penal, apresentando os principais sujeitos processuais, com foco na separação de funções. Com tais conceitos, passa-se ao estudo de institutos consensuais previstos no ordenamento jurídico brasileiro, iniciando-se pelos instrumentos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 — a transação penal e a suspensão condicional do processo —, até o mais recente acordo de não persecução penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, e a colaboração premiada, prevista na Lei nº 12.850/2013, aplicável à grave e complexa criminalidade. Para enriquecer o debate sobre a paridade de armas e investigar possíveis soluções a problemas postos, abordam-se, ainda, institutos negociais do direito comparado, notadamente a guilty plea e o plea bargain do direito norte-americano, o patteggiamento do direito italiano e a suspensão provisória do processo do direito português. Com efeito, no Estado Democrático de Direito, a ação penal é uma garantia individual do acusado, à medida que a sua punição é condicionada ao devido processo legal. Todavia, a instauração de um processo penal, por si só, pode causar sofrimento à pessoa acusada, havendo soluções penais alternativas para maior celeridade e eficácia da justiça criminal. Ocorre que, na esfera extraprocessual, os direitos fundamentais também devem ser respeitados, prezando-se pela voluntariedade do imputado e pela legalidade dos acordos celebrados.