Como as polícias no Brasil exercem um domínio que desliza rapidamente do legal ao ilegal em sua atividade preventiva ou investigativa, sobretudo sobre determinadas pessoas e territórios? Como se multiplicam centenas de casos de entradas em domicílio sem autorização judicial que geram processos criminais? Por que abordagens policiais sem critérios objetivos desencadeiam acusações formais? Por que ainda persiste a dificuldade de responsabilizar agentes públicos que praticam tortura? Essas e outras perguntas constituíram o ponto de partida deste livro.
O conceito de “soberania policial” descreve a realidade de uma polícia que, “dona da rua”, exerceu historicamente, com ampla liberdade, funções de vigilância, repressão e, por vezes, de justiça informal de primeira instância, incidindo de forma particular sobre a população negra nas cidades brasileiras.
Esse padrão foi, por vezes, reforçado pela própria legislação penal e processual penal e pelo silêncio do campo jurídico, permitindo a consolidação de um sistema penal voltado à gestão da ordem pública que funcionava à base de uma polícia pouco constrangida por limites jurídicos. São essas as principais contribuições da pesquisa exposta neste livro, que lança um olhar sobre o sistema punitivo na passagem do século XIX para o XX no Brasil. São essas as principais contribuições da pesquisa exposta neste livro, que lança um olhar sobre o sistema punitivo na passagem do século XIX para o XX no Brasil, buscando respostas e, quem sabe, caminhos para pensar a relação entre polícia e justiça hoje.