Descrição
A obra retrata como se produzem os pronunciamentos provisórios no Brasil seus limites e consequências diante da promulgação do Código de Processo Civil em 2015, considerada a primazia das garantias fundamentais postas na Constituição Brasileira. A redação do CPC, no intuito de privilegiar a eficiência, optou por normas abertas para permitir adequação procedimental, olvidando-se que dificulta e, por vezes, inviabiliza a fiscalização das interpretações dadas pelos magistrados aos direitos e deveres constitucionais.
A ausência de um procedimento previamente estabelecido, ordenando e disciplinando a autoridade do juiz acarreta desequilíbrio entre a função jurisdicional e o direito das partes, ratificando o arbítrio judicial. Somente é possível algum controle das decisões provisórias se fundamentadas em provas porque, se fundamentadas em probabilidade de direito, implica na percepção subjetiva do julgador. Por ser a urgência uma situação excepcional que permite inclusive a postergação da participação de interessados na construção da decisão, maiores devem ser os cuidados no tratamento do procedimento. Decisões que limitam direitos daqueles ainda não ouvidos são exceções permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e sua coerência com o ordenamento pode ser admitida (se admitida) quando fundamentadas em provas e com consequências jurídicas previamente esclarecidas por lei.