Descrição
A proteção ao meio ambiente não é tema novo, e, embora muito se fale a respeito, ainda há um longo caminho a ser percorrido.
Nos anos de 2015, 2019 e 2020, eventos específicos (mas não isolados e tampouco inéditos) chocaram o país e o mundo. Trata-se das tragédias de Mariana/MG (2015), Brumadinho/MG (2019), e das queimadas no complexo do Pantanal (2020).
Tais eventos conduzem-nos a algumas reflexões: quais mecanismos de proteção ao meio ambiente vêm sendo efetivamente empregados no âmbito penal? A lei infraconstitucional vigente, que trata especificamente da matéria ambiental, tem se mostrado suficiente para resguardar o comando constitucional estampado no artigo 225, caput,da nossa Lei Maior, no intuito de corroborar para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado? Há relação de proporcionalidade entre os crimes e as penas estipulados na Lei de Crimes Ambientais vigente?
É justamente nestas indagações que repousa o presente trabalho: na análise dos crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais vigente (Lei n.º 9.605/98), bem como das penas a eles atribuídas, e sua eficácia (ou não) na proteção adequada ao bem jurídico tutelado principal, qual seja, o meio ambiente em seu sentido mais abrangente.