Descrição
Essa obra consiste numa investigação de como se constituiu e como se operam os regimes de verdade aplicáveis aos corpos negros independentemente das diversas posições que eles ocupam nas práticas judiciais de veridição.
Parte-se da hipótese de que os regimes racializados de produção da verdade reatualizam a colonialidade do Direito e dos sistemas de justiça. Ao longo dos capítulos, o leitor e a leitora é convidado(a) a refletir sobre as principais categorias foucaultianas, que serão revisadas sob a perspectiva de Sueli Carneiro, a qual inscreveu a problemática racial no campo analítico dos conceitos de “dispositivo” e do “biopoder”, apresentando o “dispositivo de racialidade”.
Essa perspectiva crítico-racial prossegue abordando a “branquidade do poder” e o “véu da branquidade”, abrindo caminho para compreender a “tradição dogmático-formalista” do Direito e fazendo uma ponte entre o pensamento dos juristas, a legislação antiescravista e as práticas judiciais do período oitocentista até chegar à legislação antirracista do século XX, a qual foi forjada no seio de uma Justiça desigual que, na prática, imunizava os ofensores. A persistência da racialização do regime de verdade judicial na atualidade é demonstrada por meio da análise de ações penais de crimes de racismo e de injúria racial e das ações cíveis e trabalhistas autônomas de reparação de danos morais ajuizadas pelas próprias vítimas no âmbito do Distrito Federal.