Descrição
Desde mi punto de vista, en este derrotero y en esta esfera están algunas de las originalidades, entre otras, de las reflexiones que aparecen en el libro, intentando articular necesarios y urgentes puentes de diálogo y profundizar en muchas de las líneas temáticas y experiencias, tanto teóricas como prácticas, del colectivo Direito achado na rua, concibiendo los derechos humanos desde una perspectiva periférica y marginal y vistos desde América Latina, a partir de una perspectiva crítica, intercultural, compleja, relacional, biocentrada, plural y articulada desde las luchas instituyentes de los movimientos sociales.
David Sánchez Rubio (Universidad de Sevilla) Prólogo
A tese realmente é importante e extremamente oportuna na medida em que ela é defendida no alvor de um novo período no Brasil, que esperamos que seja a recuperação da esperança, pois neste período anterior o direito no Brasil não teve nada que ver com esperança, teve muito que ver com medo, com opressão, com dominação, com exclusão, com arbítrio.
Boaventura de Sousa Santos - Tribunal de Tese (Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, 24 de fevereiro de 2023) (Universidade de Coimbra)
El trabajo propone una ruptura con todo el absolutismo ético y moral y con la ontología de lo dado, donde esta, evidentemente, el rechazo al positivismo, el trabajo hace una crítica a la fundamentación jusnaturalista y a la fundamentación positivista de la mesma manera, efectivamente no quiere ni una ni otra, hace una fundamentación sociohistórica, que muchas veces corrie el riesgo de caer en una tentación jusnaturalista y aquí se evita.
Maria Jose Fari as Dulce Tribunal de Tese (Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, 24 de fevereiro de 2023) (Universidad Carlos III de Madrid)
Eduardo, com a metodologia lyriana de ler Marx a partir de seus paralogismos, tal como Roberto Lyra Filho em Karl, meu amigo. Diálogos com Marx sobre o Direito, notadamente no trânsito do invisível para o visível, do ausente para o emergente, do informal para o formal, do plural para o oficial, no relativo ao jurídico direito e antidireito, direito burguês e direitos dos trabalhadores, privilégios e direitos iguais, se opera logicamente pela mediação dialética, pois só se conhece efetivamente de modo sentipensante, corazonadamente.
Tudo isso conduzindo, segundo Eduardo a uma visão complexa, dialética e plural dos direitos humanos designados no sentido instituinte desde Lyra Filho, Joaquín Herrera Flores, David Sanchez Rubio, assim como em Antonio Escrivão Filho no debate que comigo propõe sobre o tema que se colocam como síntese da possibilidade humanizadora, não só como expressão conceitual-filosófica, do humanismo dialético que Lyra Filho formula, em sua leitura hegeliano-marxista-sartreana, mas também no processo de luta por reconhecimento de subjetividades coletivas emancipadas tituláveis de direitos, da própria constitutividade material dos sujeitos inscritos nos movimentos que conduzem essas lutas e que realizam politicamente o humano (cf. Hegel, o humano não é um decorrência de sua origem biológica, mas uma experiência na história; não se nasce humano, torna-se humano).
José Geraldo de Sousa Junior (Universidade de Brasília) Apresentação