Descrição
O presente livro é o mergulhar nesse admirável mundo novo da virtualização dos serviços notariais e de registro. Aprende-se muito sobre os desafios, possibilidades e limites do processo de incremento das atividades típicas dos cartórios extrajudiciais no mundo virtual. A virtude da virtualização notarial é demonstrada pela contribuição para a rapidez da celebração dos negócios jurídicos translativos dos direitos, viabilizando o desenvolvimento econômico através de novos arranjos jurídicos dessa nova realidade virtual. Tem o efeito multiplicador de ampliar horizontes do conhecimento sobre o processo de transformação tecnológica das atividades dos cartórios extrajudiciais. O seu texto combina rigor teórico com a preocupação prática de compreender a realidade do processo de virtualização notarial. Portanto, a obra será de interesse de todos os profissionais atuantes no universo dos registros públicos e interessados nas recentes transformações digitais com o advento do e-Notariado e do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) respectivamente através do Provimento nº 100 do CNJ e da Lei Federal nº 14.382/2022. A defesa da virtude da virtualização notarial consiste em uma importante lição contemporânea de direito, tecnologia e desenvolvimento. É uma alegria a mais verificar que o livro valoriza a importância do advento de novas instituições jurídicas para a proteção dos negócios jurídicos, preservação da economia de mercado no contexto da pandemia de COVID-19 e para a promoção de desenvolvimento brasileiro.
O tema eleito no presente livro, cujos tópicos são desenvolvidos com muita clareza, se apresenta mais que atual na Era hipermoderna em que vivemos. Os que labutam no mundo jurídico e utilizam os serviços notariais e de registro - delegados ao particular pelo art. 236 da Carta da República - vão constatar como eles se modificaram, para melhor, vindo a facilitar o acesso e a pronta obtenção dos resultados pretendidos. Em linguajar simples, sem se apresentar rebuscada, porém penetrante, bem esclarecendo o leitor sobre as modificações das atividades notariais e de registro, o autor consegue demonstrar que antes da Pandemia da Covid-19 foi dado início à virtualização dos serviços notariais e de registro, destacando que durante o período de isolamento social a virtualização foi incrementada com a publicação de normas legais e regulamentares, estas a cargo do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, vindo a se consolidar com a Medida Provisória nº 1.085/2021, convolada na Lei nº 14.382/2022, diploma legal este que além de dar um passo de vanguarda em prol dos usuários-consumidores desses serviços, consagrou maior segurança jurídica dos atos e negócios jurídicos ajustados e concluídos no Tabelionato e no Registro Imobiliário