Descrição
O tema desenvolvido pela autora cuida principalmente da contaminação inconsciente do processo decisório a partir da investigação penal pelo inquérito policial. Busca-se uma resposta à questão: retirar o contato de quem decide com o que é produzido no inquérito é suficiente para que se garanta a imparcialidade do juízo? É certo que tal indagação reclama passagem pela crítica da Filosofia da Consciência com ingresso na Filosofia da Linguagem na atualidade dos estudos jurídicos, uma vez que, como bem ressalta a autora, o direito dogmático que se pratica por séculos traz uma carga histórica de violência, tendo em vista que sua produção e aplicação resultam de uma racionalidade indemarcada (natural) em nome da fantasiosa liberdade de expressão reclamada como eixo diretor de uma democracia que se revela em vão, porque egressa do discurso de autoridade aos moldes cartesianos nos quais os vieses implícitos aquém da consciência tornam os enunciados jurídicos infalseáveis, logo blindados à crítica .
Rosemiro Pereira Leal