Descrição
Em uma orquestra bem regida pela autora, na combinação dos diferentes instrumentos musicais de forma harmônica, são tratados três (e não apenas um ou dois, como equivocadamente ocorre em algumas concepções e aplicações práticas) requisitos para identificação ou formação de um Trade Dress (distintividade, não funcionalidade e impossibilidade de confusão ou associação indevidas).
A autora vai além, conforme prometido em sua introdução e metodologicamente atendido, cria e adequa elementos/perguntas para aferição da existência de maior segurança na definição ou não de situações de infração ao Trade Dress.
Conclui o trabalho traçando e confirmando premissas adotadas em outros sistemas jurídicos, mas adequadas à realidade brasileira, para o reconhecimento de existência de Trade Dress para, após, de modo original, desenvolvido em pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo (entrevistas), concluir itens a serem avaliados e seus pesos em uma ferramenta metodológica de apoio na definição da existência ou não de violação de Trade Dress na realidade nacional.
Prof. Dr. Milton Lucídio Leão Barcellos
Mestre e Doutor em Direito pela PUCRS