Como se sabe, duas máximas latinas absolutizavam o poder régio sobre a legislação civil na formação dos Estados nacionais: princeps legibus solutus (o príncipe é liberto do cumprimento das leis) e quod principi placuit legis habet vigorem (o que agrada ao príncipe tem força de lei); essas máximas foram incorporadas pelo direito canônico em parte, e uma de suas reformulações pontificais foi o dogma omnia jura in scrinio pectoris sui (o papa guarda todas as leis no fundo de seu peito). Convém certo protocolo ao auscultar os corações de alguns desses papas, em cujas artérias circularam leis as mais diversas, mas in pectore Francisci não descobriremos nada menos que um autêntico Corpus Iuris Humanioris. Consultemo-lo nesta pequena obra. E se nos questionarmos sobre se não há nisto demasiada secularização, bom, como se perguntou Boaventura de Sousa Santos, e se Deus fosse um ativista dos direitos humanos?