Descrição
A audiência de custódia é essencial para ajustar o processo penal brasileiro aos tratados internacionais de direitos humanos, prevenir e reprimir a tortura policial, evitar prisões ilegais ou desnecessárias, encarar e acolher o preso e, também, para angariar provas para uma defesa futura, pelo menos do ponto de vista da Defensoria Pública, a fim de que possam ser assegurados os direitos fundamentais do preso, nomeadamente a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa o que serão argumentos a favor de uma movimentação legislativa portuguesa em prol da criação de uma instituição de defesa de natureza pública. Em primeiro lugar, o trabalho faz um paralelo entre o acesso ao Direito no Brasil e em Portugal. Outrossim, trata da aplicação de medidas cautelares de privação de liberdade e os direitos de defesa do arguido em Portugal e no Brasil. Além Disso, trata com profundidade da audiência de custódia brasileira, sem se esquecer do primeiro interrogatório em Portugal. O livro traça um paralelo entre o sentido da intervenção do Defensor Pública na Audiência de Custódia, no Brasil e do Advogado de Ofício, em Portugal, no Primeiro Interrogatório. Dessa maneira, consegue traçar algumas diferenças, ressaltando que, no Brasil, o aspecto humanitário é mais evidente, tendo em vista que o Defensor Público recebe uma melhor formação nessa seara, possibilitando que ele faça a intervenção com maior qualidade, fiscalizando a possível ocorrência de tortura no momento da prisão, sendo que, em decorrência disso, faz-se a sugestão da criação da Defensoria Pública em Portugal, a fim de que haja um ganho defensivo.
O assunto tratado na obra é fazer um paralelo da audiência de custódia no Brasil e seu tema correlato em Portugal, primeiro interrogatório, analisando a intervenção da Defensoria Pública no aludido ato, fazendo um paralelo com o advogado de ofício português.