Descrição
Os benefícios administrados pela Previdência Social se destinam a amparar os
segurados ou os seus dependentes, no momento do acometimento de infortúnios sociais, situação que, por si só, torna-se delicada. Sucede que o Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia previdenciária que deveria fazer as vezes de proteção dos beneficiários, simplesmente se tornou o maior litigante do Poder Judiciário do Brasil, na medida em que apresenta acentuado grau de indeferimentos de requerimentos administrativos que lhe são requestados. Além de negar de maneira considerável, boa parte dos casos são revertidos quando impetradas ações judiciais questionando a posição adotada pelo INSS. Diante disso, a judicialização exacerbada da Previdência Social foi o ponto fulcral das discussões aqui propostas por envolver aspectos de cunho financeiro-econômico, vez que atualmente se exige uma estrutura judicial robusta e dispendiosa para analisar as negativas administrativas e os aspectos eminentemente sociais, dado que a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são hipossuficientes no quesito técnico-informacional, tornando-se os maiores prejudicados, por não lutarem pelos seus direitos após o indeferimento administrativo. Nessa linha, pretendeu-se investigar as principais causas que influenciam a constante evolução da litigiosidade previdenciária, o que fez o INSS ocupar a posição desconfortável no topo do ranking. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica-documental, por meio da consulta de livros, de artigos científicos, de revistas, de jornais, de periódicos virtuais e de decisões judiciais dos Tribunais brasileiros. Empós, constatou-se que não apenas o INSS contribui para o alto grau de litigiosidade previdenciária, mas, que o próprio segurado e a atuação oscilante dos Poderes Legislativo e Judiciário também o fazem. No entanto, o principal fiador permanece o INSS, que, como medida de contenção, poderia adotar práticas mais diretas na tentativa de aprimorar a instrução do processo administrativo previdenciário e, por consequência, arrefecer o número de demandas previdenciárias postuladas judicialmente.