Descrição
Por esta razão é que o trabalho de Robson Alves Almeida Diniz que ora se publica deve ser muito bem recebido. A en trada do Conselho Nacional de Justiça, quando da Emenda Constitucional nº 45/2004 resulta de um longo processo de discussão e foi exatamente do próprio Judiciário que partiu a contrariedade com a instituição de um órgão no nível consti-tucional, responsável pelo controle deste Poder.
O trabalho, de forma acertada, estabelece corte epistemo lógico sobre seu objeto: a duração temporal do processo e a função da institucionalidade nacional, no caso o Conselho Nacional de Justiça, para com este direito fundamental do acesso à jurisdição em tempo razoável. Com base no esponta neísmo da sabedoria popular de que a justiça que tarda, falha, o autor inicia o enfrentamento do tema com um rápido estu do sobre o monopólio da força pelo Estado. Na verdade, este monopólio deve ser encarado como positivo e civilizatório, quando se compara com a força do poder privado, imposto do mais forte ao mais fraco: aquele sempre com a razão; este, destituído de qualquer possibilidade de sua ver sua preten são de justiça realizada. Será nesse hegeliano contexto que o monopólio do poder político do Estado deve ser concebido.
Martônio Mont Alverne Barreto Lima