Descrição
Procuramos no primeiro capítulo uma análise da atividade regulatória em confronto com sua a adequação ao interesse social e público, direcionando tal análise a aspetos que irão se mostrar relevantes na análise ampla da garantia securitária que se busca a reflexão da alteração da diretriz regulatória. No segundo capítulo, na necessidade de aprofundamento no fenômeno das falhas regulatórias é apresentada sua classificação na obra do professor de Harvard Cass Robert Sunstein e da professora, mestra e doutora pela UERJ Alice Bernardo Voronoff de Medeiros, que dará subsídio para a análise e reflexão sobre a questão de alteração da norma regulatória na garantia especifica de seguro de responsabilidade civil D&O. No terceiro capítulo passamos a análise da legislação e das normas regulamentares de seguro, evolução das entidades com atribuição regulatória e o entendimento inicial da SUSEP sobre a garantia do seguro D&O e sua alteração para posicionamento totalmente oposto a posição inicial, citando os atos e atuação dos órgãos envolvidos. No quarto capítulo passamos a analisar especificamente a falha regulatória identificada na literatura como captura regulatória com o atendimento a grupos de interesse que direcionam a atividade do Estado e afastam o órgão de suas finalidades e do interesse social amplo, adotando-se também a classificação trazida no trabalho da Professora Alice Bernardo Voronoff de Medeiros e outros autores. No quinto capítulo passamos a reflexão da alteração especifica da norma regulatória para fornecimento de seguros de responsabilidade civil D&O e a possível verificação de captura na migração da norma da visão de ilegitimidade ou legitimidade da garantia securitária para salvaguardar executivos dos efeitos pecuniários de multas e penalidades administrativas, confrontando posições favoráveis e contrárias ao fornecimento da garantia e sua legitimidade face ao chamado risco moral na atividade empresarial. Nas considerações finais conclui-se que, pelos elementos verificados e apontados, afigura-se como ilegítima a cobertura a multas e penalidades no seguro D&O, se podendo verificar elementos caracterizadores de uma das hipóteses classificada na teoria da captura.