Descrição
“(...) a chamada cláusula de cross default (por vezes referida como “cláusula de inadimplemento cruzado”) (...) prevê como hipótese de inexecução de um contrato o inadimplemento de obrigações ou outros eventos oriundos de outros contratos. A figura foi importada da Common Law e se popularizou entre nós a partir dos contratos bancários internacionais. Causa, contudo, significativa controvérsia por conta de seu impacto incisivo sobre o devedor, muitas vezes o tornando refém de, por eventos de menor importância, sofrer sanção bastante gravosa, capaz de gerar verdadeiro ‘efeito dominó’ sobre toda sua capacidade econômica (...).
Esse tema desafiante foi objeto do belíssimo trabalho de Daniel Guerra (...). Trata-se de obra de enorme qualidade científica e inquestionável importância prática, que reflete as grandes qualidades de seu autor como pesquisador e como advogado. Seu admirável rigor científico transparece no trabalho, na redação leve e elegante que também o distingue, como meios efetivos de solução de problemas práticos, consciente dos desafios impostos pela sempre rica e complexa realidade negocial. Por isso, trata-se de contribuição significativa para todos que estão imersos nesse ambiente.”
Carlos Nelson Konder