Descrição
É preciso desmistificar a concepção segundo a qual, contra tando-se uma relação de afeto, estar-se-ia demonstrando amar menos, ou cogitando, antecipadamente, de que assim
contraindo o matrimônio civil, estar-se-ia pensando, já, em futuro divórcio. Não! Seria, unicamente, prevenir uma solução futura, considerando que certas questões já estariam previamente pactuadas, em momento de cordialidade, caso essa relação viesse a ruir.