Descrição
Do prefácio:
...a Teoria Pura não se resume à obra homônima de autoria de Hans Kelsen de todo modo, notável líder desse movimento , mas antes se apresenta como produto de trabalho conjunto da Escola Jurídica de Viena, com o qual contribuíram diversos alunos e pesquisadores (tais como Adolf Merkl, Fritz Sander, Alfred Verdross e Franz Weyr, líder da Escola Normativa de Brünn) e que hoje se mantém com plena vitalidade.
É premissa destes estudos a compreensão de que a Teoria Pura do Direito jamais sugeriu que o único modo de estudar o complexo fenômeno das interações humanas em sociedade fosse a ciência jurídica. O que caracteriza a proposta da Teoria Pura do Direito é identificar e acentuar o que é específico do direito, conferindo à ciência jurídica singularidade metodológica em relação a elementos próprios de outras abordagens científicas do mesmo fenômeno, sem ignorar que mesmo o direito possa ser objeto legítimo de investigação por outras ciências. Ou seja, é uma teoria pura do direito e não uma teoria de um direito puro .