Descrição
“O autor realizou profundo e minucioso estudo sobre os poderes gerais de cautela que a Constituição da República atribui aos Tribunais de Contas e os limites constitucionais e legais desses poderes em relação aos órgãos e entidades da Administração Pública fiscalizados pelas Cortes de Contas; a natureza e os conceitos clássico e moderno do poder cautelar de acordo com a doutrina do Processo Civil, nacional e estrangeira; o exame das normas legais que permitem o exercício do poder cautelar pelo Poder Executivo e, por fim, o exercício do poder cautelar pelas Casas Legislativas” (Sergio Cavalieri Filho). “Exsurge, então, similar necessidade de sistematização e racionalização do exercício do poder cautelar nas Cortes de Contas, tal como anotei haver na seara jurisdicional há três décadas. O cenário narrado reclama a dedicação de juristas qualificados para a sua detida investigação, como é o caso do Professor Felipe Rocha Deiab, que nos brinda com a excelente obra -˜Limites ao exercício do poder cautelar pelos Tribunais de Contas”, fruto de sua singular tese de doutoramento” (Luiz Fux).