Descrição
O Direito pode ser compreendido como uma empreitada da razão, o que não afasta a sua historicidade. Neste caminho, a crítica (e a crise) da razão, apontada como mais flexível do que reta, axiologicamente comprometida e não neutra, influenciada por interesses egoístas, de grupo, de classe, não confessados ou travestidos, afirmativa de verdades falsas, põe em questão os condicionamentos e os limites da normatividade, seus fundamentos e propósitos.
Na complexidade que o caracteriza, em meio às disputas que se sucedem, o princípio da razoabilidade é uma aposta na melhor expressão do Direito, manifesta a intersubjetividade, o dever de fornecer explicação, de buscar entendimentos construídos em processos dialógicos, opera a conformação do espaço decisório do agente público, isto é, reformula o conceito de discricionariedade e, assim, a frequência da sua incidência. Não enseja apenas a análise acerca da viabilidade de alcançar uma meta, indaga e define o motivo, o meio e o fim.