Descrição
A vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015) reordena o modo de operar o direito processual civil brasileiro, trazendo uma transformação ao sistema processual, a saber: instituição de um modelo de precedentes judiciais normativos formalmente vinculantes, na forma do art. 927 que arrola os enunciados e decisões que constituem provimentos judiciais de observância obrigatória e vinculante a todos os órgãos jurisdicionais do país. A força vinculante de um precedente se dá por meio de sua fundamentação, uma vez que a motivação de cada decisão judicial contém um discurso voltado para o caso concreto sob exame e um discurso para o sistema jurídico com a pretensão de estabilidade social. Nesse sentido, o objeto da investigação consiste em aferir a possibilidade de controle racional da fundamentação das decisões por meio de submissão do precedente a ideia de consenso sobreposto de John Rawls, uma vez que, segundo este autor, não se pode conferir legitimidade a uma decisão somente por ter sido emanada de autoridade competente, mas também ao fato de tal decisão estar em harmonia com o sistema como um todo e com os princípios eleitos por aquela sociedade.