Descrição
Não são poucas as demandas judiciais que buscam não apenas complementar a pensão alimentícia dos filhos, direcionado a um dos progenitores ou ambos, ações de conhecimento contra os avós dos alimentandos, e talvez o que se mostre mais grave ainda, porque volta e meia a mídia noticia vexatórios pleitos de prisões civis de avós, usualmente pessoas idosas e de duvidosa obrigação subsidiária, sendo compelidas sob ameaça ou efetiva ordem de prisão a prestarem recursos que por vezes nem eles têm ou que lhe são extremamente caros, constituindo reivindicações geralmente injustas, vez que ameaçam a liberdade de quem já cumpriu seu dever alimentar criando e educando seus próprios filhos, mas que vêm tolhida ou ameaçada a sua liberdade por alimentos que deveriam ser pagos pelos genitores da prole que se esquivam desta sagrada obrigação.
Realmente os avós devem prestar os alimentos aos netos quando demonstrada a possibilidade financeira, no entanto, deve ser rechaçado que a liberdade seja tolhida como forma de forçá-los a cumprir uma obrigação originária dos pais, visto que o decreto prisional em desfavor dos avós afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.