Descrição
A presente obra procura demonstrar, em apertada síntese, que o princípio da proporcionalidade apresenta, enquanto norma de controle relacionada à concretização dos direitos fundamentais, três faces distintas, dogmaticamente autônomas, com conteúdo, estrutura e modus operandi específicos; nesse sentido, é exposto que as duas faces consagradas pela doutrina e jurisprudência constitucionais proibição do excesso e proibição da insuficiência são incapazes de funcionar satisfatoriamente em todos os problemáticos casos jusfundamentais, sendo a existência de uma terceira face do princípio da proporcionalidade uma realidade e sua revelação e estruturação necessidades dogmáticas insofismáveis. Ainda, as duas faces tradicionalmente trabalhadas pela doutrina brasileira são detidamente analisadas na presente obra, contexto no qual reformulações das leituras tradicionais serão propostas e colocadas à apreciação do leitor. Entrementes, os problemas a envolver os direitos fundamentais são diversos e demandam, a depender do caso, uma face específica do princípio da proporcionalidade para que possam ser racionalmente resolvidos; cada face é desvelada, a depender da questão jusfundamental de base, do dever estatal em causa e da função jusfundamental relevante para a hipótese. De resto, apesar de as ideias aqui desenvolvidas, em maior ou menor medida, serem compatíveis e, consequentemente, também, possuírem aplicação em outras realidades constitucionais dotadas de determinadas características e desenvolvidas a partir da consagração de um Estado de Direito social e democrático, adota-se, no plano empírico, a Constituição Federal brasileira de 1988 como referencial normativo; a assertiva já indica, assim, que, apesar de se ter por objetivo demonstrar o funcionamento do princípio da proporcionalidade, notadamente, na relação que empreende com os direitos fundamentais da Constituição Federal brasileira, é aceita a concepção de a proporcionalidade configurar-se como um princípio estruturante de um Estado de Direito.