Parece-me que a grande virtude desta obra, Direito Eleitoral Sancionador, é ser a pioneira em buscar tratar de modo sistemático o tema, iniciando dis¬cussões fundamentais a respeito daquela tensão entre intervenção estatal e liberdade individual. Para isso, enfrentou temas sensíveis sobre a teoria do ilícitos eleitorais, partindo da teoria do crime.
Cunha e Bastos Jr. expressam, com acuidade, a preocupação quanto a aspectos sensíveis do direito eleitoral sancionador, como a existência da previsão de ilícitos pautados em responsabilidade objetiva, por vezes sem demonstração de causalidade e mesmo do elemento volitivo do agente.
Gostaria de salientar a importância deste livro. Ele é um desbravador, aquele que chamou a atenção, no direito eleitoral, para a necessidade de uma teoria do direito sancionador. E o fez com seriedade intelectual, com o compromisso com o rigor técnico, o zelo dogmático pelo enfrentamento de temas sensíveis e ainda pendentes de aprofundamento pela comunidade do discurso jurídico”.