Descrição
As novas fronteiras do conhecimento em razão do uso intenso de tecnologia tornam o capital intangível parte expressiva do patrimônio para o desempenho das atividades empresariais, cabendo a devida categorização da propriedade intelectual e registro, conforme o caso, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) de marcas, patentes, desenho industrial, modelos de utilidade e programas de computador, para proteção jurídica no tocante à exclusividade de direitos e da concorrência desleal.
Em sendo um ativo estratégico das empresas, natural que os direitos intelectuais sejam também considerados como recursos adicionais para honra de obrigações. Eis que a reflexão sobre dois temas de direito comercial, recuperação judicial e propriedade intelectual se entrelaçam para trazer a perspectiva de contribuição desses ativos em momento de crise, evidenciando que um arcabouço jurídico robusto é essencial para a manutenção de valor do intangível e realocação no mercado durante o procedimento recuperacional com os meios de recuperação disponíveis.