Descrição
Como definimos se uma lei é boa ou má? Seguindo Thomas Hobbes, afirmamos que leis são boas quando convergem os interesses do Estado e da Sociedade. Em nosso Estado de Direito dizemos que boa é a lei que nasce democrática, revela-se republicana e adere aos objetivos fundamentais de nossa Federação. Boa é a lei que segue ao espírito da Constituição. Eis o nosso desafio: analisar em que medida os enunciados jurídicos sobre benefícios de ICMS, dispostos na LC 160/2017, são compatíveis com as normas com feições federativas, democráticas e republicanas construídas a partir da Constituição Financeira. Para tanto, de início, precisamos de que maneira essas normas com feições federativas, democráticas e republicanas vinculam a interpretação e a aplicação das demais normas que conformam o estado ideal de coisas que estruturam e organizam nosso Estado de Direito Fiscal. Em sequência, identificamos os limites adjetivos e substantivos estabelecidos em nosso ordenamento jurídico à concessão válida de benefícios de ICMS. Por fim, indicamos a (in)aderência normativa do regime jurídico, peculiar e excepcional, instituído pela LC 160/2017, que permite, aos Estados e ao DF, a convalidação dos efeitos de benefícios de ICMS, reconhecidos e publicizados, em desacordo com a própria Constituição.