Descrição
A atividade de mineração, como qualquer atividade econômica, usa recursos como elevadas quantidades de energia elétrica e capacidade de processamento, por meio de computadores, gerando, como serviço a transferência de criptomoedas entre os seus usuários, e, como recompensa, um prêmio ao minerador. Essa renda, a princípio denominada em criptomoedas, pode ser convertida em moedas nacionais. No entanto, cabe a pergunta: como adequadamente recolher ao fisco essa geração de renda, por meio de uma atividade produtiva?
A falta de dispositivos jurídicos hoje, como é argumentado brilhantemente pelo autor, traz instabilidade jurídica ao processo de mineração. Como, ao que tudo indica pelas tendências econômicas nos meios de pagamentos, criptomoedas podem ser relevantes nas transações de bens e serviços no futuro, tanto domesticamente, quanto internacionalmente. Posto isso, como se percebe, o tema é de relevância econômica, contábil, fiscal e sobretudo recai na esfera das leis a fim de decidir quais serão os rumos futuros a serem decididos pela sociedade, por meio de seus representantes e instituições; bem como o tratamento tributário justo e adequado a atividade. Porém, antes que decisões sejam tomadas, é mister conhecer a fundo o tema a fim de não distorcer incentivos e a atividade em si.
Raphael Magalhães Barcelos.
Doutor em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília, Servidor público do Banco Central do Brasil.