Descrição
A partir de estudos anteriores desenvolvidos no primeiro ano do curso verificou-se a viabilidade e a pertinência temática e científica de maiores desenvolvimentos teóricos sobre a liberdade de expressão.
Contudo, a matéria per se não serviria ao propósito de um mestrado científico em Direito do Trabalho. Assim, de uma análise mais apurada da doutrina e da jurisprudência, decidiu-se conjuga-la com o dever de lealdade do trabalhador, uma vez que é plenamente factível e pertinente o estudo dos direitos fundamentais no âmbito do contrato de trabalho, em que o trabalhador deve obediência e lealdade ao empregador, nomeadamente o dever de sigilo e de não concorrência.
Ocorre que o trabalhador enquanto cidadão conserva todos os seus direitos fundamentais e de personalidade, contudo, a própria natureza da situação em que está imerso coloca-o numa posição de maior vulnerabilidade. É uma ocasião que facilita o abuso dos seus direitos individuais, o que justifica uma maior preocupação.
De outro lado, o empregador não pode ter seus direitos vilipendiados. O contrato de trabalho e a liberdade de expressão não garantem ao trabalhador livre manifestação irrestrita, que possa ferir a honra ou a privacidade da gestão empresarial, vg.
Apesar de a liberdade de expressão também assistir ao empregador, o estudo é dirigido essencialmente para a liberdade de expressão no contrato de trabalho do ponto de vista do trabalhador. Ie, até que ponto poderia o trabalhador exercer o seu direito fundamental de manifestação sem colocar em causa os direitos do empregador a ponto de quebrar a relação de confiança.
Diante disso, decidiu-se repartir o texto em três pontos estruturais: a liberdade de expressão, o dever de lealdade, e, por último a junção dos temas através da análise de suas interações em situações específicas no âmbito do direito laboral, conforme a doutrina, legislação e jurisprudência portuguesa e europeia.