Descrição
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, é admirada por sua afamada preocupação com o social trazendo, em seu arcabouço, os chamados direitos sociais.
Os direitos dos trabalhadores são atualmente direitos fundamentais na Constituição da República, ao lado dos demais direitos sociais básicos, como: saúde, alimentação, educação, moradia, transporte, lazer, segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados.
Desde a primeira revolução industrial, décadas se passaram e houve o aparecimento de novo modelo de organização do trabalho, mais flexível e desvencilhado do paradigma da continuidade da relação entre o prestador e tomador dos serviços, nutrindo o receio da perda do emprego e fazendo com que o trabalhador permaneça hiperconectado.
Os instrumentos de trabalho passam a ser tablets, smartphones, plataformas digitais, impressoras 3D, internet das coisas, inteligência artificial, Big Data e robôs.
As empresas passam a utilizar plataformas digitais, nas modalidades marketplace e outra modalidade que utiliza mão de obra humana para o desenvolvimento da atividade econômica. Com relação a esta última modalidade de plataforma digital é que surge o embate entre trabalho subordinado e trabalho autônomo.
Nesse contexto, a presente obra procura evidenciar o regime jurídico trabalhista dos motoristas de aplicativo intermediado por empresas que utilizam plataforma digital e prestam serviços de transporte de pessoas.