Descrição
As relações de trabalho vêm sofrendo alterações bastante significativas ao longo dos anos. A sociedade atual está hiperconectada, e os dispositivos da tecnologia da informação e da comunicação estão sendo utilizados de forma massiva no âmbito laboral, o que propicia que mensagens, ordens ou pedidos cheguem aos trabalhadores a qualquer momento, remetidos pelos empregadores por meio de plataformas digitais ou e-mails, como se os empregados estivessem à disposição da empresa 24 horas por dia. Assim, a atividade profissional vai se sobrepondo aos momentos de lazer e descanso.
Nesse contexto, vários países estão reconhecendo o chamado direito à desconexão digital, a fim de assegurar que os trabalhadores não sejam importunados com questões laborais após o encerramento da jornada e nos períodos de descanso. E no Brasil? Existe esse direito? Defende-se que sim, embora não haja lei expressa reconhecendo-o. Já na Espanha, a desconexão é legalmente prevista desde 2018 e, dada a proximidade histórica e cultural com o Brasil, busca-se analisar como as normas espanholas podem contribuir para a regulamentação do mencionado direito no ordenamento jurídico brasileiro, servindo de subsídio para o legislador pátrio elaborar seu próprio regramento, suprindo o vácuo legislativo existente.