Descrição
Direito Penal e Liberdade se insere dentro do que poderíamos designar como uma teoria crítica. Teoria Crítica no sentido da boa tradição debatedora da Escola de Frankfurt, em que os temas superestruturais afloram com grande destaque e que permitem o resgate do mais refinado pensamento humano em termos de existência. Mas não somente crítica nessa acepção. O trabalho é crítico por ter a arte e a capacidade de julgar, de fazer o juízo de pensamento a partir da habilidade de refletir sobre diferentes temas. A atividade de examinar e avaliar minuciosamente a produção literário/científica em curso traz ao leitor um pensamento diferente do que os outros livros comuns de nossa doutrina o fazem.
O livro de Salah Khaled Jr me levou ao universo existencialista de Camus. Levou-me ao Homem Revoltado, livro que li antes de me debruçar sobre o direito penal. Indaga Camus, o que vem a ser o homem revoltado? E ele mesmo responde: “um homem que diz – não. Mas, se ele recusa, não renuncia: é também um homem que diz sim, a partir do seu primeiro movimento. Um escravo que durante toda a sua vida recebeu ordens considera subitamente inaceitável uma nova ordem. Qual o conteúdo desse não?”. Significa, por exemplo, que as coisas já duraram em demasia. Esta obra consegue, com brilho, dizer não e apontar o caminho da revolta, da insurgência.
Enfim, o livro claramente rompe com a doutrina dominante, sendo uma espécie de literatura revoltada contra o mainstream penal vigente, mas uma literatura que não só diz não, mas também diz sim. O seu sim.
Sérgio Salomão Shecaira