Descrição
Igino Petrone é considerado o primeiro grande jurista e filósofo a se opor ao positivismo jurídico dominante de sua época, cujos teóricos identificavam o direito com o poder do mais forte. Mas foi também crítico do jusnaturalismo iluminista e revolucionário, visto como um sistema de normas baseadas em princípios definidos a priori, que se afirmava e impunha como um direito positivo.
Com seu idealismo crítico, Petrone considera a liberdade jurídica como um reflexo positivo das leis de respeito e limitação mútuos, assim como os direitos de uma pessoa são reflexos de seus deveres. Entende, ainda, que o direito pressupõe a ética, e que separá-lo desta implica negar a própria filosofia do direito.
Petrone critica a ideia de um relacionamento entre o Estado e o indivíduo baseado na subordinação política, que não constituiria uma relação jurídica genuína. Propõe, em vez disso, o conceito dialético de autolimitação do Estado, pelo qual este se coloca como atividade jurídica subsistente no ritmo da coexistência, alteridade e cossubjetividade.