Descrição
Dos debates conduzidos na disciplina Filosofia Política e Direito Constitucional , do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD/UnB), surge mais uma obra. Os objetivos centrais da disciplina foram dois. O primeiro era desmistificar os equívocos conceituais institucionalmente compartilhados acerca do positivismo jurídico na academia brasileira. Já o segundo era demonstrar não apenas a relevância, mas a preponderância dessa corrente do pensamento jurídico nas discussões contemporâneos da Filosofia do Direito.
Dessa forma, o positivismo jurídico foi tratado como aquilo que é: uma corrente jusfilosófica que enxerga o Direito como um fato social; que busca descrevê-lo como é, e não como deve ser. É por isso que o positivista não é avesso ou simplesmente indiferente em relação à moral, em regra. Alguns, como ocorre com os positivistas inclusivistas, até entendem que a moral pode servir como critério de validade de normas jurídicas em dadas circunstâncias. Entretanto, um positivista jamais defenderá que não há Direito em um estado imoral ou amoral.
O resultado dos trabalhos é composto por 13 artigos primorosos que discutem o positivismo jurídico em sua essência.