Descrição
A aplicação da base legal do legítimo interesse começou a valer no nosso ordenamento jurídico através da LGPD, que entrou em vigor apenas em 18 de setembro de 2020. O surgimento de tal instituto remonta movimentos pretéritos relacionados à proteção de dados e à privacidade no mundo. Há décadas têm-se discutido seus propósitos e implicações, estas últimas relacionadas ao direito fundamental do titular dos dados pessoais, em meio a um procedimento que, caso a caso, a depender da atividade e do interesse negocial, pode aferir ou não a existência de um interesse legítimo de um controlador ou de um terceiro. A presente obra apresenta critérios regulatórios específicos para que a aplicação da base legal do Legítimo interesse como base legal de tratamento seja efetiva, além de oferecer os requisitos necessários a desenvolver uma solução mais imediata e prática na sua aplicação, auxiliando ainda mais o controlador dos dados pessoais o ou terceiro, também destinatários desta norma.
Assim, evitam-se burocracias e melhoram-se as incertezas que podem levar o controlador e a própria Autoridade Nacional (ANPD), além do judiciário a necessária segurança jurídica.