Descrição
Desafios, novidades, e questionamentos éticos surgem diuturnamente em relação à adoção de Inteligência Artificial (IA) pelo Estado. Destacam- se os riscos relacionados à ditadura algorítmica; a opacidade dos algoritmos de IA; a substituição da subjetividade humana pela subjetividade do robô e os vieses algorítmicos. Na presente obra, propõe-se uma fórmula para regulação ético-jurídica da adoção da Inteligência Artificial (IA) pelo setor público. O autor apresenta o princípio da moralidade administrativa como base jurídica para regulação de IA nos órgãos e entidades da Administração Pública, que deverão elaborar normas regulamentadoras e códigos de conduta a partir de nove diretrizes: a excelência no uso da IA; a centralidade do ser humano; a segurança e precaução; o controle e supervisão exercido por humanos; a explicabilidade e revisabilidade das decisões automatizadas; a correção de vieses algorítmicos; a transparência e disponibilidade dos dados públicos; a privacidade e segurança da informação; e a responsabilidade pelo adequado funcionamento dos sistemas. A proposta é perfeitamente compatível com uma lei geral sobre IA, em um modelo de autorregulação regulada.