Descrição
O art. 124, inciso III, da Lei Federal n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) determina que não são registráveis como marca “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração”. A presente obra se destina a analisar por que referida norma - ou qualquer outra de conteúdo análogo, mesmo parcial, que a substitua - é inadmissível juridicamente, sendo ilegítima por contrária à prerrogativa democrática de tratamento neutro (não-punitivo) do ponto de vista pelo Estado, e inconstitucional pelo mesmo motivo, com fundamento na liberdade de expressão.
Após um estudo detalhado dos assuntos que cercam esta temática (Volume 1), passamos a uma análise “caso a caso” de situações onde, na prática, a cláusula de moralidade é aplicada, tais como: o uso, em marcas, de palavreado chulo ou de baixo calão em geral; referências a drogas ilícitas; expressões alegadamente ofensivas a religiões; nomes e símbolos de organizações criminosas; “discurso de ódio”; dentre outros casos. Ao final, são estudados os principais casos paradigmáticos relacionados à matéria, oriundos de Estados Unidos e Europa, onde os argumentos por nós trabalhados são postos em prática (Volume 2).