Diante das novas tecnologias e da complexidade de uma nova criminalidade, o Estado responde com um anacronismo brutal. Recorre a uma ferramenta do século XVIII que nunca resolveu nada: o cárcere. Em vez de inovar, a legislação recrudesce, a ponto de as novas leis brasileiras ampliarem o tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos.
Acontece, caro leitor, que o tempo é o verdadeiro significante da pena. Em uma era tão veloz, trancafiar corpos ganha um peso desproporcional. Somente a partir da compreensão de que cada observador possui sua própria medida de tempo e da necessária dicotomização entre tempo objetivo e subjetivo, é que a pena privativa de liberdade mostra sua verdadeira dimensão punitiva. Para além disso, a legitimação das teorias calcadas na ressocialização e na prevenção encontra mais um obstáculo na barreira do tempo. Responder a delitos hipermodernos com celas evidencia o colapso utilitário da prisão. Daí porque, na esteira dos agnósticos, estou convencido de que a pena é puro exercício de poder. E o limite temporal para o exercício desse poder de punir – seja pela duração absurda da pena, seja pelo direito de ser julgado num prazo razoável – adquire, a cada dia, maior relevância.
Eis o ponto nevrálgico da obra: o tempo no cárcere. Um tempo que a tecnologia acelerou aqui fora, mas que a lei insiste em paralisar lá dentro.