Descrição
A interligação de Roraima ao SIN, via Linhão de Tucuruí, foi a solução definida pelo Ministério de Minas e Energia para o grave problema estrutural energético vivenciado pelo único Estado até então não interligado ao Sistema.
Assinado o contrato de concessão em 2012, porém, apenas em 2022 as obras foram iniciadas, sendo o atraso decorrente de dificuldades no processo de licenciamento ambiental, notadamente diante da necessidade de passagem da Linha por cerca de 121 km de extensão na Terra Indígena Waimiri Atroari, o que ensejou uma intensa judicialização, fundamentada, sobretudo, na necessidade de se assegurar, nos termos da Convenção 169/OIT, o direito à consulta prévia, livre e informada aos indígenas.
Nesse contexto, seria o caso do Linhão de Tucuruí, em Roraima, por sua relevância social e complexidade, um litígio estrutural? Em caso positivo, o tratamento conferido ao litígio pelo Judiciário foi compatível com a teoria dos processos estruturais e a necessidade de diálogos institucionais e interculturais? Por fim, que lições podem ser extraídas desse caso, para orientar casos futuros similares, especialmente quanto à adequada condução judicial da consulta aos povos indígenas (Convenção 169/OIT) em licenciamentos ambientais e à forma de condução de processos dessa natureza?