Descrição
O tema das sanções políticas é diretamente relacionado à proporcionalidade, no sentido da vedação de cobranças de dívida de forma abusiva ou ilícitas pelo Estado. Sendo assim são cristalizadas três súmulas do STF sobre o tema (70, 323 e 547). Esse trabalho propõe ir além disso e verificar situações em que elas podem ser afastadas em prestígio a outros valores até então desprotegidos. Para isso analisa um conceito de justiça fiscal, um modelo político chamado Estado Fiscal, o dever fundamental de pagar tributos, o método hermenêutico tópico-problemático para construção de saídas e a vedação da proteção insuficiente dos bens jurídicos protegidos pela norma tributária. Utilizando o conceito de sanções políticas cunhado pelo STF, demonstra que são possíveis meios mais incisivos de cobrança e até mesmo o fechamento de estabelecimento para casos excepcionais. De forma central estuda os regimes especiais de tributação, fiscalização e cobrança, o art. 146-A da Constituição e sua regulamentação como o instrumento de novas balizas no âmbito desse tema (sanções políticas). Para isso sugere que esses regimes especiais façam um tratamento proporcional e gradativo dos contribuintes, diferenciando o inadimplente do devedor contumaz. Para este são reservadas as sanções mais rígidas.