Descrição
Há praticamente vinte anos, o Instituto de Direito Romeu Bacellar mantém um Curso de Especialização de Processo Civil. Como coordenador do curso, desde seu início, além do enriquecedor convívio com o corpo docente, tive a oportunidade de ver surgirem, entre os alunos, diversos novos talentos para a pesquisa doutrinária.
É esse precisamente o caso de Andréa Ehlke. Concluiu seu curso no Instituto em 2019, dedicando-se ao estudo da força dos precedentes no processo brasileiro. Não parou por ali. Foi adiante em sua pesquisa, aprofundando a investigação sobre o tema e ora nos entrega este excelente trabalho.
Andréa respalda-se em ampla e qualificada bibliografia. Enfrenta aspectos e adota enfoques que refletem seu amadurecimento no estudo do tema. Mas mais do que isso, sinaliza para uma nova fase do trato do assunto. Depois das obras ainda pioneiras sobre o tema (muitas delas ainda centradas no direito comparado ou voltadas para sugestões de lege ferenda) e daquelas que se propuseram à sua sistematização inaugural em face de novas balizas do direito positivo brasileiro, agora começamos a receber os trabalhos que já enfrentam o assunto à luz da significativa experiência que se vai acumulando entre nós.
Longe de ser mais fácil, esse enfrentamento exige atenção para muitos detalhes e passa por novas investigações, antes não cogitadas. O trabalho de Andréa Ehlke é um bom exemplo disso. Ele merece atenta leitura.
Eduardo Talamini
É com muito gosto que prefacio este livro de Andréa Ehlke, seja porque a tive como aluna no curso de graduação da Faculdade de Direito de Curitiba, seja porque a vejo, agora, como Procuradora Regional do Trabalho, a oferecer o seu contributo à cultura jurídica de nosso País.
O livro, por ela produzido, é constituído por temas processuais avulsos, de extrema relevância, expostos de maneira lógica e enriquecidos por manifestações doutrinárias prestigiosas das quais me excluo. Posso dizer, portanto, que a obra traduz um substancioso caleidoscópio temático.
A Autora dedicou especial atenção à figura dos precedentes judiciais. (...).
À Andréa e à sua obra auguro o sucesso que estão a merecer.
Manoel Antonio Teixeira Filho