Descrição
Nos termos do Art. 198 da Constituição Federal e do Art. 4º da Lei n.º 8.080, de 1990, o SUS é constituído pelas ações e serviços de saúde, prestados pelos órgãos e entidades públicos federais, distritais, estaduais e municipais, tendo sido prevista a participação da iniciativa privada de forma complementar, por meio de parcerias ou compra de serviços.
Sendo assim, com a contratualização de serviços privados, o Ministério de Saúde implantou um novo modelo de financiamento para hospitais do SUS. Essa modalidade atende a uma demanda concreta e emergente no país no campo das políticas de saúde, como uma alternativa jurídico-administrativa para a prestação de serviços de saúde à população.
A contratualização no SUS representa, portanto, o estabelecimento de uma relação entre o Poder Público e seus órgãos e entidades de direito público e privado ou entre o Poder público e entidades da sociedade civil. Daí emergem as mais diversas ponderações e desassossegos, absolutamente justificáveis no âmbito de um Estado democrático de Direito. Afinal, trata-se de recursos públicos!
Mas qual a efetividade da contratualização no SUS?
O presente livro pode nos ajudar a responder essa pergunta!
Como fruto de uma Dissertação realizada no Programa de Pós-Graduação em Direito Empresarial e Cidadania, do Centro Universitário Curitiba, este livro trata da efetividade da contratação complementar de serviços privados para prestação de serviços no SUS.
A autora estabelece como objetivo verificar se há efetividade quanto à complementaridade de serviços privados a públicos de saúde no SUS e em que medida tal processo atende aos fins constitucionais de adequada prestação de serviço público de saúde, no Estado do Paraná. (recorte do prefácio)