Descrição
Este último tomo da Coleção Temas de Processo Penal é desenvolvido a partir dos quatro eixos seguintes: a) Das nulidades, b) Teoria geral dos recursos, c) Recursos em espécie, d) Ações autônomas de impugnação. O tema das nulidades é dos mais complexos, permeado de dúvidas, incertezas e dificuldades, eis que tanto o Código de Processo Penal data de 1940, quanto o entendimento doutrinário e a interpretação jurisprudencial sobre tal instituto, mudaram bastante ao longo dos anos, seja em relação a falhas processuais que venham a configurar nulidades absolutas ou relativas, seja em relação a diversos outros institutos do processo penal brasileiro, que ainda hoje não seguem de forma estrita o sistema acusatório. Inexiste consenso acerca da natureza de várias das hipóteses de nulidades processuais, que para alguns configuram mero erro, imperfeição, vício ou defeito processual, e para outros representam uma sanção derivada do vício processual. Aliado a isso, não raras vezes doutrina e jurisprudência se controvertem se determinada falha processual geral nulidade relativa ou absoluta. Relativamente à teoria geral dos recursos, o trabalho procura desenvolver a temática sob a lógica de que em qualquer Estado Democrático de Direito a Constituição Federal empresta lastro axiológico a todo o sistema processual, inclusive aos recursos. Dela se extraem alguns princípios que devem nortear as iniciativas processuais que veiculam as inconformações de partes sucumbentes em busca de reforma ou anulação das sentenças ou decisões de graus inferiores da jurisdição. Nessa esteira é examinado o princípio do duplo grau de jurisdição, o qual se afigura como autêntica espinha dorsal de todo o sistema recursal brasileiro, seja sob a ótica da doutrina majoritária, seja a partir da posição do STF, seja ainda enquanto princípio implícito. Já o terceiro capítulo da obra se volta ao exame detalhado de onze recursos em espécie, todos cabíveis no âmbito do processo penal brasileiro, mas destacando que um deles, o protesto por novo júri, perdeu vigência por força da reforma implementada no CPP pela Lei nº 11.719/2018. Além disso, são examinados não apenas recursos com previsão legal e constitucional, mas ainda recursos regimentais e quase recursos , como é o caso da correição parcial. Finalmente, o quarto e último capítulo se volta ao exame das ações autônomas de impugnação, que inobstante sua natureza jurídica, não raro são propostas como meios de adversar decisões judiciais eventualmente desfavoráveis ao réu. São três as ações autônomas de impugnação: a) a revisão criminal, b) o habeas corpus, c) o mandado de segurança em matéria criminal.