Descrição
O Estatuto da Cidade instituiu o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), de acordo com o seu art. 36, lei municipal deverá apontar os empreendimentos sujeitos ao EIV. Ele é utilizado para identificar possíveis impactos para fazer prevalecer padrões de produção e consumo compatíveis com a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos empreendimentos nas cidades. A presente obra trata os aspectos conceituais do EIV, sua natureza jurídica, finalidade, fundamentação jurídica, objeto, conteúdo, exigibilidade, procedimentos e seus fatores de investigação (adensamento populacional, os equipamentos urbanos e comunitários, o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfico e demanda por transporte público, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana, o meio ambiente e o patrimônio cultural). O trabalho destacou a utilização do EIV para empreendimentos imobiliários tendo em vista os impactos que podem ser causados a vizinhança, concluindo que tal instrumento deve ser levado em consideração pelos empreendedores, devendo o Município regulamentá-lo, voluntaria ou involuntariamente (Mandado de Injunção Coletivo), diante do direito constitucional as cidades sustentáveis, por respeito as presentes e futuras gerações.