Descrição
Sinônimo de globalização, representando nos dias de hoje 70% do comércio mundial, possuindo campo de atuação em várias partes do planeta (inclusive evidentemente no Brasil) e em diversos segmentos, como o industrial, alimentício, têxtil, tecnológico, entre outros e possuindo as suas sedes preponderantemente em países desenvolvidos (Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha. Japão, etc) com suas unidades produtivas em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, as empresas transnacionais como meio específico de organizar a produção visando obter lucros de maneira a maximizar sua eficiência minimizando custos e abarcando a produção em vários países, tem seu balizamento normativo submetido aos diferentes sistemas constitucionais dos diferentes países que atuam. À vista disso as empresas transnacionais que atuam no Brasil tem sua gestão e regulação submetidas aos superiores deveres e direitos que estruturam as atividades econômicas em nosso País conforme indicado em nossa Carta Magna, principalmente no que se refere à defesa do meio ambiente (Art.170,VI da CF) e portanto ao que estabelece o direito ambiental constitucional, observando-se particularmente a opção adotada por nossa Constituição Federal no sentido de interiorizar os preceitos destinados a estabelecer a busca de um desenvolvimento sustentável global fixado e fundamentado principalmente a partir do denominado Relatório Brundtland de 1987(Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento-NOSSO FUTURO COMUM).