Descrição
A família patriarcal, antigo modelo familiar predominante durante séculos na sociedade brasileira, teve seu declínio, inclusive no plano jurídico, a partir dos valores introduzidos pela Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a sociedade viu surgir a família atual, a qual, nas últimas décadas, passou por profundas mudanças de função, natureza, composição e, consequentemente, de concepção, sobretudo após o advento do Estado Democrático de Direito.
Assim, partindo do conceito de que família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e que possui ampla proteção da sociedade e do Estado, verificamos as seguintes evidências: família não é apenas aquela constituída pelo casamento, o direito protege todas as demais entidades familiares socialmente constituídas; a família não é célula do Estado, mas da sociedade, e é concebida como espaço de realização da dignidade das pessoas.
Assim, tendo em vista a impossibilidade de se analisar a tributação da família apenas em segundo plano uma vez que, por meio, inclusive da justiça fiscal, o direito constitucional da família incorpora o direito tributário abordamos neste trabalho, questões conexas à constitucionalização da família, sua importância social e jurídica e seu reflexo em todos os ramos do direito.