Descrição
Há certos institutos em Direito Civil que não têm merecido a exigida atenção dos doutrinadores. Em alguns casos, repetem-se velhas fórmulas que não mais se harmonizam com a orientação vigente. Inscrevem-se nesse rol de preteridos a prescrição e a decadência. formal, alertando ser a subsunção a solução fácil e errada, da qual devemos desconfiar.
O alerta é de todo importante diante da facilidade apresentada pelo Código Civil de 2002, que seduz o intérprete com a virtual clareza dos dispositivos. Tal visão facilmente se alia à idéia de segurança jurídica, conduzindo à aplicação literal da norma. Contudo, a certeza jurídica não é mais o principal valor do sistema jurídico, posto que a segurança jurídica pode assumir distintos significados, de acordo com a situação jurídica e em nome de outros valores que devem prevalecer. O desenvolvimento desse aspecto é um dos pontos altos do trabalho, que adotou metodologia própria, de feição inovadora no assunto, fundada em princípios, os quais, como se registrou, conferem unidade e ordenação mínima ao sistema. Tal perspectiva é a mais adequada ao Direito Civil atual, que tem como núcleo a proteção da pessoa humana, devendo as relações patrimoniais, dotadas de uma dinâmica notável, ser funcionalizadas para atendimento dessa tutela.
(Heloísa Helena Barbosa).