Descrição
A primeira reflexão sobre os danos existenciais se deu a partir da leitura do livro póstumo de Albert Camus, “O primeiro homem”, que inicia a narrativa com a declaração de que a Primeira Guerra Mundial lhe retirou a possibilidade de conviver com o primeiro homem da sua vida, o seu pai, o que representou para ele, como para qualquer pessoa que tenha tido prematuramente ceifada essa convivência, um dano extremamente agudo, que marcou a sua existência. A análise, então proposta, parte da possibilidade de reparação civil dos danos existenciais decorrentes do abandono familiar, material e afetivo, naturalizado com a ausência paterna, seja antes do nascimento dos filhos ou mesmo após o registro da paternidade. Para tanto, questiona-se se a responsabilização civil do ofensor é capaz de resgatar o valor político de vidas que nunca o tiveram efetivamente, as vidas nuas e desqualificadas, cujas existências restaram maculadas decisivamente pelo abandono afetivo paterno. O valor político a ser resgatado é entendido na perspectiva da possibilidade de uma vida digna, cujo reconhecimento e garantia devem ser comum a todas as pessoas.