Descrição
O supremo tribunal federal já realizou dezenas de audiências públicas e muitas pesquisas empíricas foram produzidas sobre esse tema, concluindo que, com exceção do relator, os demais ministros não fazem questão de comparecer aos eventos, salvo uma ou outra aparição esporádica; não há debate entre os participantes e entre estes e os ministros; os critérios de convocação das audiências, organização dos trabalhos e condução dos eventos são discricionários e unilaterais de cada ministro; e a deliberação posterior à audiência é fragmentada e individual, de modo que os ministros não se constrangem com o conteúdo fornecido pelos expositores das audiências. Essa tem sido a agenda dos trabalhos publicados, que parecem ter se distraído com a reprodução dessas perguntas, de modo que a cada audiência realizada surge um novo estudo indagando o que já tem resposta e justificando, à luz de marcos teóricos normativos, que esse mecanismo, ainda recente na história do STF, está sendo constantemente aperfeiçoado. Mas, o que não tem sido indagado é se essas audiências não têm servido como legítimo mecanismo de democratização da jurisdição constitucional e se ministros não fazem o uso adequado dessa ferramenta para angariar conhecimento técnico, por que permanecem convocando esses atos? Além disso, se a sociedade civil conhece as pesquisas empíricas produzidas que revelaram todas as disfuncionalidades desse mecanismo, por qual razão ainda continua interessada em participar das audiências públicas? Paradoxalmente, nos últimos anos, o interesse da sociedade civil tem sido ainda maior pelas audiências públicas. A obra examina a realidade que está por trás desses atos.